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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de omissão · Contrato de participação financeira · Cessão de direitos e ações · Cessionário

Julgado em 21/09/2020 · AgInt no REsp 1.591.157 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS E AÇÕES. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. COMPANHIA TELEFÔNICA. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS E AÇÕES. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. COMPANHIA TELEFÔNICA. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme orientação firmada nesta Corte Superior, na cessão de direitos e ações relativa a contrato de participação financeira, por configurar cessão de posição contratual, exige-se expressa …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS E AÇÕES. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. COMPANHIA TELEFÔNICA. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Conforme orientação firmada nesta Corte Superior, na cessão de direitos e ações relativa a contrato de participação financeira, por configurar cessão de posição contratual, exige-se expressa anuência da companhia telefônica, sob pena de ineficácia em relação à empresa cedida. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600685408, publicação em 08/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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