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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Caráter protelatório

Julgado em 29/09/2020 · EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp 1.120.178 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O ora embargante opôs quatro embargos de declaração e em três deles repristinou a mesma alegação acerca da não aplicação da Súmula 315/STJ aos embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. O ora embargante opôs quatro embargos de declaração e em três deles repristinou a mesma alegação acerca da não aplicação da Súmula 315/STJ aos embargos de divergência.

2. A constatação de que estes embargos de declaração, assim como o segundo recurso, no qual foi imposta a multa estatuída no § 2º do art. 1.036 do CPC, também ostentam natureza protelatória implica ao recorrente a imposição da multa prevista no § 3º, com a advertência contida no § 4º do mesmo dispositivo legal.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701432933, publicação em 08/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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