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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processo penal · Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial

Julgado em 06/10/2020 · EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.788.808 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios acolhidos para alterar no acórdão embargado a parte dispositiva do voto e a ementa, sem efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS AS RAZÕES DO EMBARGANTE FORAM REJEITADAS. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os anteriores aclaratórios foram parcialmente acolhidos na parte dispositiva, mas a fundamentação do voto justificava a …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS AS RAZÕES DO EMBARGANTE FORAM REJEITADAS. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os anteriores aclaratórios foram parcialmente acolhidos na parte dispositiva, mas a fundamentação do voto justificava a integral rejeição das razões expostas pelo embargante. Houve, de fato, uma análise de omissão que não culminou em favorecimento ao embargante, mas a referida análise foi provocada pela manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? MPF.

2. Embargos declaratórios acolhidos para alterar no acórdão embargado a parte dispositiva do voto e a ementa, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803199269, publicação em 13/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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