AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ALIMENTOS. FILHOS. NOVA PROLE. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA. CARÁTER. EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ALIMENTOS. FILHOS. NOVA PROLE. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA. CARÁTER. EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. O pedido de tutela provisória de urgência somente deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade do direito invocado, houver possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes, no caso presente.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não ser possível o pedido de exoneração dos alimentos formulado nos próprios autos, diante da peculiaridade de ter sido encerrada a prestação jurisdição com a prolação da sentença, fundamento sequer ventilado nas razões do especial.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. A constituição de nova família, ainda que haja nascimento de outro filho, não justifica, por si só, a alteração dos alimentos já prestados, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a diminuição substancial da capacidade financeira do alimentante, à luz dos critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. Precedentes.
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.