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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Petição · Alimentos · Filhos · Nova prole

Julgado em 28/09/2020 · AgInt na Pet 13.372 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ALIMENTOS. FILHOS. NOVA PROLE. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA. CARÁTER. EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ALIMENTOS. FILHOS. NOVA PROLE. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA. CARÁTER. EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O pedido de tutela provisória de urgência somente deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade …

AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. ALIMENTOS. FILHOS. NOVA PROLE. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA. CARÁTER. EXCEPCIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

1. O pedido de tutela provisória de urgência somente deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade do direito invocado, houver possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes, no caso presente.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não ser possível o pedido de exoneração dos alimentos formulado nos próprios autos, diante da peculiaridade de ter sido encerrada a prestação jurisdição com a prolação da sentença, fundamento sequer ventilado nas razões do especial.

3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.

4. A constituição de nova família, ainda que haja nascimento de outro filho, não justifica, por si só, a alteração dos alimentos já prestados, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a diminuição substancial da capacidade financeira do alimentante, à luz dos critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. Precedentes.

5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000925390, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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