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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Prazo · Termo inicial · Aplicação da regra do art

Julgado em 28/09/2020 · AgInt no REsp 1.706.630 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 184 DO CPC/1973 (ART. 224 DO CPC/2015). 1 A regra prevista no art. 184 do CPC/1973 (art. 224 do CPC/2015), segundo a qual, na contagem dos prazos processuais, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, aplica-se aos embargos à execução. 3. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 184 DO CPC/1973 (ART. 224 DO CPC/2015). 1 A regra prevista no art. 184 do CPC/1973 (art. 224 do CPC/2015), segundo a qual, na contagem dos prazos processuais, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, aplica-se aos embargos à execução.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702808514, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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