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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Invasão de domicílio · Violência doméstica e familiar contra a mulher · Prescrição da pretensão punitiva · Interpretação extensiva do art

Julgado em 22/09/2020 · AgRg no REsp 1.844.880 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 115 DO CP. IMPOSSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 115 DO CP. IMPOSSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 115 DO CP. IMPOSSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Por expressa previsão do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos, não se admitindo interpretação extensiva ao réu semi-imputável.

2. É competente para julgar a ação penal o Juizado de Violência Doméstica, pois consta do acórdão que "a relação afetiva outrora existente entre os envolvidos e as circunstâncias em que o crime teria ocorrido evidenciam o propósito do recorrente de impor sua vontade de reatar o relacionamento à ofendida, o que é suficiente para qualificar o delito como violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Lei n°. 11.340/2006" (fl. 350) .

3. A tese de erro de proibição foi afastada pelo acórdão, ao fundamento de que "o réu, de forma voluntária e consciente, invadiu a casa da vítima, pulando o muro e trancou-se no banheiro, sem a autorização de qualquer dos moradores do imóvel, conforme prova oral produzida sob o crivo do contraditório" (fl. 360). Assim, incide no caso o óbice da Súmula 7/STJ, pois exigiria revolvimento fático-probatório a reforma do entendimento do Tribunal de origem.

4. A Súmula 536/STJ dispõe que "a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha".

5. Sobre a revogação do sursis da pena, carece de interesse processual o recorrente. Destaca-se que a magistrada singular, ao impor as condições referentes ao benefício, se atentou às regras dos arts. 77, 78 e 79 do CP, como o Ministério Público apontou. Ademais, por se tratar de benefício facultativo, nada impede que o sentenciado renuncie, por discordar dos termos impostos, durante audiência admonitória realizada perante o Juízo da Execução Penal e após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

6. Consta no acórdão fundamento idôneo para manter a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, inc. III, do CP, porque as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias foram avaliadas desfavoravelmente, ressaltando-se que "o motivo referente à intenção do recorrente em forçar o retorno do namoro com a vítima atrelado às consequência do crime, visto que foi necessário acionar a Policia Militar e o Corpo de Bombeiro, além da porta ter sido arrombada para retirar o recorrente de dentro do banheiro da área externa do imóvel da vítima, indicam que a substituição seria insuficiente diante da reprovabilidade da conduta".

7. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "ante o efeito devolutivo dos recursos, é possível a cognição de toda a matéria pelo Tribunal de origem em sede de apelação, bem como a adoção de fundamentos diversos da sentença, desde que não seja agravada a situação fático-processual do réu no recurso exclusivo da defesa" (HC 405.758/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017).

8. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903172728, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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