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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Insurgência recursal dos demandados

Julgado em 28/09/2020 · AgInt no AREsp 1.218.223 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento do STJ, a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.

1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional.

2. Conforme entendimento do STJ, a verificação da necessidade da produção de quaisquer provas, é faculdade adstrita ao juiz, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. Precedentes.

3. Para afastar a solidariedade reconhecida, ante a existência de grupo econômico, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.

4.A pretensão de reduzir os honorários advocatícios, na forma como posta, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

5.Alterar a conclusão contida no acórdão atacado no sentido que o termo inicial dos juros deve ser a data para o cumprimento da obrigação, conforme planilha anexa à inicial, seria necessário interpretar as cláusulas contratuais e a reexaminar o acervo probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, por força das Súmulas 5 e 7/STJ

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703144118, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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