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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão contratual · Compra e venda · Imóvel · Inadimplemento da vendedora

Julgado em 14/09/2020 · AgInt nos EDcl no REsp 1.868.243 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor" (REsp 1.614.721/DF, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 25/6/2019). Correta, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ.

2. A hipótese de descumprimento contratual por parte da construtora enseja, consoante a jurisprudência desta Corte, a possibilidade de inversão em seu desfavor da multa prevista em cláusula penal exclusivamente para o adquirente de imóvel, em caso de desfazimento do negócio, tal como ocorreu no caso.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000698246, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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