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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.022 do cpc/2015 · Omissão · 267, vi, e 295, ii, do cpc/1973 · Alegação de ofensa a legislação não vigente

Julgado em 31/08/2020 · AgInt no AREsp 1.664.768 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, VI, E 295, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, VI, E 295, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem a apontada omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, VI, E 295, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem a apontada omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a legislação não vigente.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000362877, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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