AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, VI, E 295, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, VI, E 295, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO NÃO VIGENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem a apontada omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a legislação não vigente.
3. Agravo interno não provido.