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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Decisão que admitiu os embargos de divergência · Recurso não conhecido

Julgado em 22/09/2020 · AgInt nos EREsp 1.401.039 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302902113, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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