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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Indeferimento liminar · Ausência de teratologia ou ilegalidade no ato judicial impetrado

Julgado em 22/09/2020 · AgInt no MS 26.134 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL IMPETRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL IMPETRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no acórdão que, julgando o agravo interno, utiliza-se dos fundamentos adotados pela decisão …

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL IMPETRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).

2. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no acórdão que, julgando o agravo interno, utiliza-se dos fundamentos adotados pela decisão monocrática que não conhecera do recurso especial, mormente porque o recorrente não trouxe, na petição recursal, argumentos capazes de infirmar a conclusão do decisum agravado.

3. O ato judicial impetrado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o exame, em sede de recurso especial, de violação do art. 485, V, do CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC/2015) pressupõe que a ofensa a literal disposição normativa refira-se às normas federais de caráter infraconstitucional.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001180109, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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