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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · 2º, ii, da lei n · 8.137/90 · Apropriação indébita tributária

Julgado em 22/09/2020 · AgRg no AREsp 1.702.519 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. 1) SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONSTATADA. ICMS COBRADO DE CONSUMIDOR FINAL, RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DEVIDO E NÃO REALIZADO. 3) AGRAVO REGIMENTAL …

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N.

8.137/90. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. 1) SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONSTATADA. ICMS COBRADO DE CONSUMIDOR FINAL, RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DEVIDO E NÃO REALIZADO. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula n. 568 desta Corte: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

1.1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).

2. A hipótese normativa do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, abrange a conduta do sujeito passivo da obrigação tributária do ICMS que coloca em circulação mercadoria ou serviço para consumidor final e dele cobra o referido tributo consoante documento fiscal, mas não recolhe aos cofres públicos o montante de ICMS devido, mesmo que declarado.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001146639, publicação em 30/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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