A Quinta Turma do STJ, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva por domiciliar, com medidas cautelares a fixar pelo juízo de primeiro grau, entre elas o monitoramento eletrônico: embora a custódia por estelionato e falsificação de documento se apoiasse em circunstâncias concretas, o quadro de saúde do recorrente e a ausência de violência ou grave ameaça autorizaram a domiciliar na forma da Recomendação n. 62 do CNJ. (STJ · 22/09/2020.)
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Liberar 24h grátis →O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a prisão preventiva do recorrente, a quem se imputam estelionato e falsificação de documento. Segundo a ementa, a custódia se apoiou na periculosidade revelada pelo flagrante, com apreensão de notebook com programa de edição de imagens e documentos aberto em ponto de edição, celulares, cartões bancários, fotos, maquinário de falsificação, impressoras, plastificadora e dinheiro, e no risco de reiteração, pois o recorrente ostenta diversos registros criminais e condenação definitiva por tráfico de drogas.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, enquadramento nas hipóteses do art. 312 do CPP e demonstração da imprescindibilidade da medida. Em seguida, a Turma considerou que, embora a direção do presídio tenha informado a adoção de medidas sanitárias contra a Covid-19, os documentos juntados pela defesa autorizavam, com controles adicionais, a prisão domiciliar prevista na Recomendação n. 62 do CNJ: o recorrente estava preso havia cerca de dois meses, já fora internado em UTI, tem problemas de trombose e é portador de problema cardíaco. Pesou também o fato de os dois crimes imputados não envolverem violência ou grave ameaça.
O provimento foi parcial: a preventiva foi substituída pela domiciliar, com medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau, entre elas o monitoramento eletrônico.
Para a advocacia criminal, o acórdão mostra que, mesmo quando a preventiva se apoia em circunstâncias concretas, a comprovação documental de condição de saúde grave, em crime sem violência ou grave ameaça, pode sustentar o pedido de substituição pela domiciliar.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PACIENTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a …
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PACIENTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas do flagrante - apreensão de um notebook com um programa de edição de imagens e documentos, aberto em ponto de edição, além de diversos aparelhos celulares, cartões bancários, fotos 3x4, maquinários para a falsificação de documentos, impressoras, plastificadora e valores em dinheiro - e pelo risco de reiteração criminosa, porquanto ostenta diversos registros criminais e condenação com trânsito em julgado por tráfico de drogas.
3. Todavia, embora a Direção do Presídio tenha informado que estão sendo adotadas as medidas sanitárias necessárias a evitar o contágio pelo Covid-19 e a propagação do vírus no sistema prisional, os documentos juntados pela defesa autorizam, com controles adicionais, o deferimento da prisão domiciliar na forma como prevista na Recomendação n. 62 do CNJ (paciente preso há cerca de dois meses, já esteve internado em UTI, com problemas de trombose e portador de problema cardíaco). Além disso, os dois crimes imputados não foram praticados com violência ou grave ameaça. Precedentes.
4. Recurso parcialmente provido, para substituir a prisão preventiva do recorrente por domiciliar, com medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, entre elas o monitoramento eletrônico.