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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa armada (especializada em roubos) e receptação · Prisão preventiva · Fundamentação concreta · Substituição por prisão domiciliar

Julgado em 22/09/2020 · RHC 103.930 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ESPECIALIZADA EM ROUBOS) E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. ART. 318 DO CPP. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido. Liminar cassada.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ESPECIALIZADA EM ROUBOS) E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. ART. 318 DO CPP. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. 1. Consta do decreto prisional …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ESPECIALIZADA EM ROUBOS) E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. ART. 318 DO CPP. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO.

1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, evidenciada na gravidade concreta do delito - a ré tomava parte na execução dos delitos, dando cobertura aos coacusados na consumação dos crimes, praticados pela associação criminosa armada, extremamente violenta, especializada em roubos, com restrição de liberdade das vítimas.

2. Ainda que recorrente seja mãe de filho menor de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que a conduta delitiva que lhe é imputada envolve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

3. Mostra-se pertinente recomendar que o Magistrado de primeiro grau oficie ao Conselho Tutelar para avaliar a situação concreta da criança e tomar providências no sentido de encaminhá-la a parentes que possam lhe dar assistência

4. Recurso em habeas corpus improvido. Liminar cassada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802590305, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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