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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Plausibilidade jurídica · Prescrição da pretensão punitiva retroativa · 115 do código penal · Marco de redução do prazo

Julgado em 22/09/2020 · AgRg no TP 2.936 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. MARCO DE REDUÇÃO DO PRAZO. PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. MARCO DE REDUÇÃO DO PRAZO. PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a redução à metade do prazo prescricional somente é aplicada ao réu que tiver mais de 70 anos na …

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. MARCO DE REDUÇÃO DO PRAZO. PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a redução à metade do prazo prescricional somente é aplicada ao réu que tiver mais de 70 anos na data da primeira decisão condenatória. Precedentes.

2. Na hipótese, não há plausibilidade jurídica na causa de pedir da defesa - alegação de que o réu faz jus à redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal -, uma vez que o agente tinha 67 anos à época da sentença que o condenou a 3 anos de detenção pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993. Não houve transcurso de oito anos, nos termos do art. 109, IV, do CP entre os marcos interruptivos da prescrição, a saber: 1º/1/2001 - data do fato; 28/12/2007 - recebimento da denúncia; 9/8/2012 - publicação da sentença condenatória; 14/4/2015 - publicação do acórdão que confirmou a condenação; 7/12/2016 - trânsito em julgado.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002205289, publicação em 30/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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