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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Execução penal · Progressão de regime · Deferimento pelo juiz da execução penal

Julgado em 22/09/2020 · HC 605.565 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para restabelecer a decisão de primeiro grau de fls. 23-24, a fim de determinar a progressão do paciente ao regime prisional aberto e conceder a prisão Albergue Domiciliar, conforme as condições já estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não é idôneo o Tribunal estadual cassar a decisão do Juiz da Execução Penal que concedeu a progressão de regime em favor do paciente, para condicionar esse benefício penal à realização prévia do exame …

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. CASSAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Não é idôneo o Tribunal estadual cassar a decisão do Juiz da Execução Penal que concedeu a progressão de regime em favor do paciente, para condicionar esse benefício penal à realização prévia do exame criminológico, sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata dos crimes, faltas disciplinares já reabilitadas, e na probabilidade de reincidência, não apontando elementos concretos extraídos da execução da pena, que pudessem justificar a necessidade do exame técnico.

2. A jurisprudência das Cortes Superiores é tranquila na exigência de fundamento relacionado ao cumprimento da pena para a exigência do exame criminológico.

3. As faltas graves indicadas não se verificam da Guia de Execução Penal de fls. 9-19, ao contrário, consta na decisão do Juiz de primeiro grau que "o sentenciado também ostenta o requisito subjetivo para o benefício, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar". De todo modo, mesmo essas referidas faltas já teriam sido reabilitadas.

4. Habeas corpus concedido, para restabelecer a decisão de primeiro grau de fls. 23-24, a fim de determinar a progressão do paciente ao regime prisional aberto e conceder a prisão Albergue Domiciliar, conforme as condições já estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002047232, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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