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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado em desfavor de ex-companheira · Prisão preventiva · Alegada ausência dos requisitos autorizadores da constrição cautelar · Gravidade da conduta e condição de foragido desde a data dos fatos

Julgado em 25/08/2020 · AgRg no HC 589.190 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM DESFAVOR DE EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÃO DE FORAGIDO DESDE A DATA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM DESFAVOR DE EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÃO DE FORAGIDO DESDE A DATA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM DESFAVOR DE EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÃO DE FORAGIDO DESDE A DATA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Os fundamentos do decreto prisional, da decisão atual que manteve a prisão preventiva e do acórdão atacado não se mostram desarrazoados ou ilegais, mormente quando ressaltam a gravidade concreta do delito imputado ao Agravante - em razão de não se conformar com o término do relacionamento amoroso com a vítima, invadiu sua casa e desferiu-lhe cinco tiros, fugindo em seguida -, evidenciando, assim, a necessidade de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.

2. A prisão cautelar também se mostra necessária por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, por ter o Agravante se furtado à responsabilidade criminal desde o cometimento do delito, encontrando-se foragido desde a data da decretação da prisão preventiva (27/02/2012), não tendo sido preso até o momento.

3. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não é apta a desconstituir a prisão processual, caso estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a imposição da medida extrema, como verificado na hipótese.

4. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública, como no presente caso.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001425004, publicação em 22/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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