AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. BENS ESSENCIAIS. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. BENS ESSENCIAIS. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Hipótese em que a Corte a quo entendeu, observando o princípio da preservação da empresa, que os bens objetos do litígio, mesmo que oferecidos como garantia fiduciária, não poderiam ser retirados da posse da recuperanda, por serem essenciais à manutenção das atividades empresariais.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o credor titular da posição de proprietário fiduciário ou detentor de reserva de domínio de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei
11.101/2005, art. 49, § 3º), ressalvados os casos em que os bens gravados por garantia de alienação fiduciária cumprem função essencial à atividade produtiva da sociedade recuperanda (AgInt no AgInt no AgInt no CC 149.561/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/08/2018, DJe 24/08/2018).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. Agravo Interno não provido.