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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico internacional de entorpecentes · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal · Gravidade dos fatos e réu foragido

Julgado em 22/09/2020 · RHC 129.060 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS E RÉU FORAGIDO. PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. RÉU QUE NÃO ESTÁ NO GRUPO DE RISCO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS E RÉU FORAGIDO. PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. RÉU QUE NÃO ESTÁ NO GRUPO DE RISCO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS E RÉU FORAGIDO. PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. RÉU QUE NÃO ESTÁ NO GRUPO DE RISCO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

2. Hipótese em que a custódia preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, haja vista a gravidade dos fatos apurados e a condição de foragido do réu.

3. Segundo consta, o recorrente exerceria a função de piloto de avião de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, que se utilizava de rotas aéreas entre Bolívia, Paraguai e Brasil (Mato Grosso do Sul e interior do Estado de São Paulo), e movimentava grande quantidade de entorpecentes. Em uma das oportunidades, a denúncia narra que ele seria o responsável pelo transporte de 507 (quinhentos e sete) quilos de cocaína. Infere-se, ainda, que o recorrente permaneceu foragido desde a decretação da prisão temporária (em 24/1/2020), até ser preso em flagrante no Estado do Amazonas em 17/5/2020.

4. No que tange à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coronavírus no Brasil, o acórdão atacado encontra-se em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, na medida em que o recorrente não logrou êxito em comprovar que se encontraria em situação de vulnerabilidade que pudesse ensejar, de forma excepcional, a concessão do pedido.

5. O pedido de transferência do recorrente para o Estado de São Paulo ou de concessão da liberdade provisória, sob a alegação de que ele corre risco de vida segregado na delegacia de polícia de Apuí/AM, não foi objeto de debate pela Corte de origem. Logo, é inviável o exame da questão diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância

6. Recurso em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001480194, publicação em 30/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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