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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de fixação de honorários recursais e omissão sobre o pedido de aplicação de multa · Omissão configurada

Julgado em 21/09/2020 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.483.233 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS E OMISSÃO SOBRE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, elevar a verba honorária.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS E OMISSÃO SOBRE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Não houve, no acórdão embargado, a devida majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC de 2015. 2. No caso, verifica-se omissão quanto ao …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS E OMISSÃO SOBRE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Não houve, no acórdão embargado, a devida majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC de 2015.

2. No caso, verifica-se omissão quanto ao pleito de aplicação de multa por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, §4º, do RISTJ e 1.021, §4º, do CPC).

3. "Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória, de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC." (EDcl no AgInt no REsp 1792064/RO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/02/2020, DJe 03/03/2020) 4. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, elevar a verba honorária.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900992513, publicação em 29/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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