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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade do recurso

Julgado em 14/09/2020 · AgInt no AREsp 1.651.963 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. 2. A suposta indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico não foi comprovada por meio idôneo, pois "A mera juntada de cópia de informações extraídas da página oficial do Tribunal de origem na internet não se revela …

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.

1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal.

2. A suposta indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico não foi comprovada por meio idôneo, pois "A mera juntada de cópia de informações extraídas da página oficial do Tribunal de origem na internet não se revela suficiente para a prorrogação de prazo processual" (AgRg no AREsp 389.309/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe de 25/02/2014). Além disso, o aludido problema técnico ocorrera no meio do prazo recursal, hipótese na qual não há prorrogação.

3. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, apenas "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000144930, publicação em 22/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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