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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra a ordem tributária · Lapso prescricional ultrapassado entre a denúncia e a sentença · Reconhecimento da extinção da punibilidade · Embargos prejudicados

Julgado em 08/09/2020 · EDcl no AgRg no REsp 1.770.805 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAPSO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS PREJUDICADOS.

Resultado do julgamento

Embargos prejudicados e, de ofício, declarada extinta a punibilidade do fato, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAPSO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. O embargante foi condenado, em primeiro grau, ao cumprimento de 7 meses de detenção e ao pagamento de 11 dias multa pela prática do crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LAPSO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS PREJUDICADOS.

1. O embargante foi condenado, em primeiro grau, ao cumprimento de 7 meses de detenção e ao pagamento de 11 dias multa pela prática do crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. Não houve recurso da acusação, de modo que a pena não pode ser mais majorada.

2. A denúncia foi recebida em 27/9/2013 e a sentença proferida em 24/3/2017. O art. 109, VI, do CP estabelece o prazo prescricional de 3 anos para penas fixadas abaixo de 1 ano. Logo, entre a denúncia e a sentença condenatória foi ultrapassado o lapso prescricional previsto no referido dispositivo legal.

3. Embargos prejudicados e, de ofício, declarada extinta a punibilidade do fato, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802634260, publicação em 21/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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