AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS ANTERIORES. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Agravo regimental parcialmente provido, apenas para corrigir o erro material no cálculo da pena do agravado, estabelecendo 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS ANTERIORES. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo do crime de furto, porque as instâncias ordinárias não apresentaram fundamento válido para afastar a prova pericial em crime que deixa vestígio, pelo contrário, consta da sentença que a Autoridade Policial pediu a produção do laudo pericial, mas esse documento não foi juntado aos autos, e nem consta documentos que comprovam que o paciente contatou a seguradora para a reparação do vidro danificado do automóvel .
2. A culpabilidade, na fixação da pena-base, deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu. Assim, não é válida a valoração negativa dessa vetorial quando se ressaltam os antecedentes criminais, e também porque estava em cumprimento de pena quando praticou o furto.
3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para corrigir o erro material no cálculo da pena do agravado, estabelecendo 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.