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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Furto qualificado · Rompimento de obstáculos · Crime que deixa vestígios · Exame pericial

Julgado em 01/09/2020 · AgRg no HC 574.638 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS ANTERIORES. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido, apenas para corrigir o erro material no cálculo da pena do agravado, estabelecendo 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS ANTERIORES. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo do crime de furto, porque as …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTAS CRIMINOSAS ANTERIORES. CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo do crime de furto, porque as instâncias ordinárias não apresentaram fundamento válido para afastar a prova pericial em crime que deixa vestígio, pelo contrário, consta da sentença que a Autoridade Policial pediu a produção do laudo pericial, mas esse documento não foi juntado aos autos, e nem consta documentos que comprovam que o paciente contatou a seguradora para a reparação do vidro danificado do automóvel .

2. A culpabilidade, na fixação da pena-base, deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu. Assim, não é válida a valoração negativa dessa vetorial quando se ressaltam os antecedentes criminais, e também porque estava em cumprimento de pena quando praticou o furto.

3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para corrigir o erro material no cálculo da pena do agravado, estabelecendo 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000907621, publicação em 16/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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