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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

182 do stj · Recurso interno · Correção das deficiências do agravo em recurso especial · Inviabilidade

Julgado em 08/09/2020 · AgRg no AREsp 1.726.860 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. UTILIZAÇÃO. SENTENÇA. ATENUAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para aplicar a atenuante da confissão e compensá-la com a agravante da reincidência, ficando as penas redimensionadas nos termos do voto.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. UTILIZAÇÃO. SENTENÇA. ATENUAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. UTILIZAÇÃO. SENTENÇA. ATENUAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.

2. No caso concreto, as razões do agravo regimental sequer mencionaram o fundamento pelo qual não se conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual seja, a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o apelo nobre. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

3. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do agravo em recurso especial.

4. Se o Agravante confessou em juízo a prática delitiva, sendo seu depoimento utilizado para lastrear a sua condenação, é devido o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, segundo a orientação da Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça. O fato de que assumiu a prática delitiva, porém buscou afastar a responsabilidade da corré, dizendo que cometera o crime sozinho, não retira a natureza de confissão de suas declarações, mormente quando usadas como lastro probatório pela sentença.

5. É devida a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, mesmo a específica.

6. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para aplicar a atenuante da confissão e compensá-la com a agravante da reincidência, ficando as penas redimensionadas nos termos do voto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001704692, publicação em 22/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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