RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BEM JURÍDICO INEXPRESSIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para substituir a prisão preventiva dos recorrentes pelas medidas cautelares do art. 319, I, III, IV e V, do CPP.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BEM JURÍDICO INEXPRESSIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). Deve, ainda, ficar concretamente demonstrado, na forma do art. 282, § 6º do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade.
2. Na hipótese, verifico que o Juízo de primeira instância decretou a custódia cautelar dos réus pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciada pelos registros criminais pretéritos dos recorrentes - um deles é reincidente específico e o outro responde a três processos por furto.
3. Embora as razões invocadas pelo Juízo de primeira instância revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo não se mostrarem tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter os agentes sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, sobretudo porque o bem, em tese, subtraído foi um botijão de gás.
4. Recurso provido para substituir a prisão preventiva dos recorrentes pelas medidas cautelares do art. 319, I, III, IV e V, do CPP.