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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por perdas e danos e cautelar de sustação de protesto julgadas improcedentes · Ausência de omissão · Inconformismo · Alegação de existência de cláusula de exclusividade e inadimplemento contratual

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 853.365 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADAS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADAS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADAS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/73, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.

2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, concluiu que a parte autora não comprovou a manutenção da cláusula de exclusividade pela parte ré ou que os prejuízos sofridos fossem resultantes da política comercial adotada por esta. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).

3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600214617, publicação em 15/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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