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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Reiteração criminosa · Quantidade não relevante de drogas

Julgado em 15/09/2020 · AgRg no HC 591.620 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto para a prisão, consubstanciado na reiteração delitiva, esta não se mostra proporcional, tendo em vista que os pacientes foram presos com …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto para a prisão, consubstanciado na reiteração delitiva, esta não se mostra proporcional, tendo em vista que os pacientes foram presos com inexpressiva quantidade de entorpecente (32g de maconha), sendo suficientes medidas cautelares menos gravosas do que a prisão processual.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001518134, publicação em 23/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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