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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Família · Alimentos · Filhos menores · Admissibilidade em hipóteses excepcionais

Julgado em 16/06/2020 · HC 575.785 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PANDEMIA DE COVID-19. RISCO DE CONTÁGIO. PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 14.010/2020. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus concedida, ex officio, para que o paciente, devedor de alimentos, cumpra a prisão civil em regime domiciliar.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PANDEMIA DE COVID-19. RISCO DE CONTÁGIO. PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 14.010/2020. ORDEM CONCEDIDA. 1. O presente habeas corpus foi impetrado como substitutivo do recurso ordinário cabível, o que somente é admitido excepcionalmente …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PANDEMIA DE COVID-19. RISCO DE CONTÁGIO. PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI

14.010/2020. ORDEM CONCEDIDA.

1. O presente habeas corpus foi impetrado como substitutivo do recurso ordinário cabível, o que somente é admitido excepcionalmente pela jurisprudência desta Corte de Justiça e do eg. Supremo Tribunal Federal quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, podendo-se, em tais hipóteses, conceder-se a ordem de ofício.

2. Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em regime diverso do fechado, nos termos do deliberado no Habeas Corpus nº 568.021/CE (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino), o qual estendeu a todos os devedores de alimentos no País os efeitos da liminar deferida no mencionado writ.

3. Ordem de habeas corpus concedida, ex officio, para que o paciente, devedor de alimentos, cumpra a prisão civil em regime domiciliar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000947199, publicação em 14/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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