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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Contrato de compra e venda de imóvel · Subsídio concedido no programa minha casa minha vida · Valor incorreto

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 1.592.941 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUBSÍDIO CONCEDIDO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VALOR INCORRETO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS INCORPORADORAS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUBSÍDIO CONCEDIDO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VALOR INCORRETO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS INCORPORADORAS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUBSÍDIO CONCEDIDO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VALOR INCORRETO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS INCORPORADORAS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a responsabilidade dos recorrentes pelo anúncio incorreto do subsídio oferecido pelo governo federal para aquisição do imóvel, caracterizando violação do dever de informação.

2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria análise de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902908607, publicação em 15/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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