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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Anistia política · Pagamento de indenização retroativa · Falecimento do impetrante no curso do writ · Legitimidade do espólio ou dos herdeiros/sucessores para requerer o cumprimento de sentença

Julgado em 09/09/2020 · AgInt na ExeMS 14.338 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO RE 817.338/DF (TEMA 839). EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO TORNADA SEM EFEITO, COMPETINDO À UNIÃO MANIFESTAR-SE SOBRE a efetiva intenção de rever a portaria de anistia. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO RE 817.338/DF (TEMA 839). EXPEDIÇÃO DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO RE 817.338/DF (TEMA 839). EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO TORNADA SEM EFEITO, COMPETINDO À UNIÃO MANIFESTAR-SE SOBRE a efetiva intenção de rever a portaria de anistia. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Ainda que o óbito do beneficiário tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer o cumprimento de sentença, desde que devidamente habilitados, como no caso dos autos. Isso porque o reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio.

2. Considerando o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se, contudo, o parcial provimento do recurso tão-somente para tornar sem efeito a decisão agravada na parte em que determinou a expedição de precatório, competindo à UNIÃO manifestar-se sobre a efetiva intenção de rever a portaria de anistia.

3. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802185894, publicação em 15/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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