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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Dissenso quanto a regras técnicas de admissibilidade do recurso especial · Acórdão embargado que não apreciou a controvérsia de mérito · Divergência · Julgados atuais desta corte

Julgado em 15/09/2020 · AgInt nos EAREsp 1.479.773 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. DIVERGÊNCIA. JULGADOS ATUAIS DESTA CORTE. NÃO COMPROVAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. DIVERGÊNCIA. JULGADOS ATUAIS DESTA CORTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. DIVERGÊNCIA. JULGADOS ATUAIS DESTA CORTE. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ.

2. Nos termos do art. 266 do RI/STJcabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, pelo que o paradigma indicado pela recorrente, REsp n. 798.003/PB, não se presta a demonstrar a divergência.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900925857, publicação em 17/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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