AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO MARAJÁ". ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E COMANDAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO MARAJÁ". ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E COMANDAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DE INTERROMPER A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PLURALIDADE DE RÉUS (11 ACUSADOS) E COMPLEXIDADE DA CAUSA. "OPERAÇÃO MARAJÁ". RISCOS CAUSADOS PELA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). SUBMISSÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM OU NESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus ou do recurso em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal ? CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que entenderam demonstrada a periculosidade do ora agravante, evidenciada pela gravidade da conduta, uma vez que existem fortes indícios de que comanda organização criminosa violenta de tráfico de drogas com uso de arma de fogo, que parece estar envolvida em uma série de homicídios na região de Campos Lindos (Marajó), em razão de disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na região, sendo que o agravante (Raposão), como líder, adquiria grandes quantidades de droga de fornecedores de Samambaia/DF, Luziânia/GO e Águas Lindas de Goiás/GO, repassando-as para os distribuidores, os quais ficavam responsáveis pela repartição da droga entre diversos pequenos comerciantes; circunstâncias que demonstram risco ao meio social, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, e, principalmente, com o intuito de impedir a reiteração delitiva por parte dos integrantes de organizações criminosas.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.
5. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não há falar em prolongamento irrazoável do andamento processual, pois o processo tem seguido regular tramitação. O ora agravante foi preso temporariamente em 7/11/2019, tendo sua prisão preventiva sido decretada em 12/12/2019 e o mandado cumprido em 4/2/2020. Nas informações de fls. 244/250, o Juízo de primeiro grau informou que a resposta às acusações da defesa do agravante foi protocolada em 2/3/2020 e que está aguardando o cumprimento das cartas precatórias de citação de dois dos acusados, bem como a resposta à acusação de três corréus. Verifica-se que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito e da pluralidade de acusados (11), em que se apura na denominada "Operação Marajá" a prática dos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, onde se verificou não só a prática do tráfico de drogas, como também de vários homicídios em razão da rivalidade de tráfico na região de Campos Lindos (Marajó) e disputa pelo monopólio do tráfico de drogas, além da ocorrência de interceptações telefônicas. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
6. O pedido de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo coronavírus deve inicialmente ser submetida ao Juízo de primeiro grau, não devendo ser analisada diretamente no Tribunal de origem ou nesta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
7. Agravo regimental desprovido.