AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. RECLUSÃO. ORDEM CRONOLÓGICA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES. DIFERENTES MODALIDADES DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. RECLUSÃO. ORDEM CRONOLÓGICA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES. DIFERENTES MODALIDADES DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o art. 76 do Código Penal somente é aplicável ao concurso de infrações (art. 69 do CP) quando as penas privativas de liberdade são diferentes (detenção e reclusão).
2. Na hipótese em tela, o réu foi condenado a quatro penas privativas de liberdade na modalidade reclusão. Assim, deve ser obedecida a ordem cronológica das execuções, considerado o trânsito em julgado das condenações, para o cumprimento da pena e, consequentemente, para a detração do tempo em que permaneceu preso.
3. Agravo regimental desprovido.