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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Condomínio · Arrematação de imóvel · Despesas condominiais

Julgado em 31/08/2020 · AgInt nos EDcl no REsp 1.864.944 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. CIVIL. CONDOMÍNIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. CIVIL. CONDOMÍNIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. As despesas condominiais são de natureza propter rem e, tendo constado do edital de praça a existência de ônus sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante o pagamento de tais dívidas, ainda que anteriores à arrematação. Precedentes. 2. A reapreciação do suporte …

AGRAVO INTERNO. CIVIL. CONDOMÍNIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

1. As despesas condominiais são de natureza propter rem e, tendo constado do edital de praça a existência de ônus sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante o pagamento de tais dívidas, ainda que anteriores à arrematação. Precedentes.

2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000521896, publicação em 09/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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