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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Falta grave · Desobediência · Desclassificação

Julgado em 25/08/2020 · AgRg no HC 605.409 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta descrita é prevista como falta grave no art. 50, VI, c/c. o art. 39, II e V, ambos da LEP e não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade. De acordo com a moldura fática do aresto, não se pode cogitar a absolvição ou a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A conduta descrita é prevista como falta grave no art. 50, VI, c/c. o art. 39, II e V, ambos da LEP e não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade. De acordo com a moldura fática do aresto, não se pode cogitar a absolvição ou a desclassificação da falta disciplinar.

2. A insubordinação externada pela reclusa não é insignificante, pois prejudica a boa ordem, a segurança e a disciplina na unidade prisional. Justamente por observar o princípio da proporcionalidade, o legislador qualificou o comportamento como falta grave.

3. A perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos foi justificada "levando-se em conta a gravidade da conduta do reeducando e as circunstâncias fáticas em que a falta foi praticada" e que "no caso concreto para a repressão e prevenção de novas infrações disciplinares". Não há vício de fundamentação a ensejar a revisão do julgado.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002042243, publicação em 01/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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