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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pleito de prisão domiciliar · Pandemia · Covid-19 · Grupo de risco

Julgado em 01/09/2020 · AgRg no HC 605.151 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. GRUPO DE RISCO. PORTADOR DE ASMA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. GRUPO DE RISCO. PORTADOR DE ASMA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado no acórdão atacado, o agravado não atingiu qualquer lapso para a concessão de benefícios, …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. GRUPO DE RISCO. PORTADOR DE ASMA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme consignado no acórdão atacado, o agravado não atingiu qualquer lapso para a concessão de benefícios, inexistindo nos autos provas de qualquer comprometimento na saúde do paciente nem confirmação de situação de risco concreta no estabelecimento prisional em que se encontra, não logrando êxito, assim, em comprovar que se encontraria em situação de vulnerabilidade no cárcere que pudesse ensejar, de forma excepcional, a concessão do pedido à prisão domiciliar.

2. Noutro giro, para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa, seria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do writ.

3. Por esse mesmo motivo, é impossível deferir ao impetrante o pedido subsidiário de elaboração de laudo médico pela unidade prisional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme requerido, porquanto é cediço que a via estreita do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002032966, publicação em 09/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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