AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do REsp n.º 1107201/DF, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, deixou consignado que o julgamento de questões relativas aos denominados "expurgos inflacionários" por esta Corte não contraria a determinação emanada do C. Supremo Tribunal Federal, de sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria (RE 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; e AI 754.745/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes).
2. Ademais, a controvérsia deduzida no presente recurso especial não coincide com o tema relativo aos expurgos inflacionários de caderneta de poupança, objeto de recurso em trâmite no egrégio Supremo Tribunal Federal e submetido ao regime da repercussão geral, motivo pelo qual não deve ficar sobrestado.
3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.