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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravos regimentais no habeas corpus · Interposição de dois recursos · Preclusão consumativa · Unirrecorribilidade

Julgado em 25/08/2020 · AgRg no HC 592.290 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais não conhecidos.

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Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria …

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.

1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

2. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, com fundamento nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015.

3. Agravos regimentais não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001537445, publicação em 02/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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