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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aplicação da súmula 182/stj · Acórdão fundado nas provas dos autos · Revisão · Decisão mantida por seus próprios fundamentos

Julgado em 04/10/2011 · AgRg no Ag 1.355.377 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A falta de impugnação específica de fundamento contido na decisão agravada, que, por si só, é capaz de barrar o recurso, atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 …

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A falta de impugnação específica de fundamento contido na decisão agravada, que, por si só, é capaz de barrar o recurso, atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.

2. Inviável a revisão do feito por conta do óbice contido na Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal ali interposta pelo ora agravante, decidiu a lide com base nos elementos de fato e de direito contidos nos autos.

3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001723748, publicação em 10/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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