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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Permuta de imóveis · Taxas de água, luz, condomínio e iptu · Responsabilidade · Danos morais

Julgado em 31/08/2020 · AgInt no AREsp 1.480.906 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. TAXAS DE ÁGUA, LUZ, CONDOMÍNIO E IPTU. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. TAXAS DE ÁGUA, LUZ, CONDOMÍNIO E IPTU. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. TAXAS DE ÁGUA, LUZ, CONDOMÍNIO E IPTU. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à efetiva posse dos imóveis permutados e à ocorrência de danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Entende-se por deficientemente fundamentado o recurso especial quando a tese defendida não se encontra amparada por nenhum dispositivo legal ou quando o artigo de lei invocado não guarda pertinência temática. Súmula nº 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900948666, publicação em 03/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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