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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Progressão de regime · Exame criminológico favorável · Exigência, pelo tribunal, de complementação da avaliação por psiquiatra · Ausência de motivação idônea

Julgado em 18/08/2020 · AgRg no HC 578.679 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. EXIGÊNCIA, PELO TRIBUNAL, DE COMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO POR PSIQUIATRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. EXIGÊNCIA, PELO TRIBUNAL, DE COMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO POR PSIQUIATRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. EXIGÊNCIA, PELO TRIBUNAL, DE COMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO POR PSIQUIATRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre.

2. Se o sentenciado foi progredido ao regime semiaberto com lastro em boletim informativo e exame criminológico favorável, é ilegal cassar o benefício por ausência de laudo psiquiátrico, somente em razão da gravidade abstrata dos crimes e de sua reincidência. A complementação da perícia por especialista de saúde mental tem de ser justificada em dados concretos ocorridos durante a execução penal, que sinalizem dúvida sobre distúrbio psíquico do apenado. Não é inválida a avaliação muldisciplinar realizada por outros profissionais habilitados.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001042337, publicação em 26/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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