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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Despesas condominiais · Legitimidade passiva da incorporadora · Alegada violação da tese firmada no recurso especial 1.345.331/rs

Julgado em 18/08/2020 · AgInt nos EDcl na Rcl 36.054 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.345.331/RS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.345.331/RS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Tribunal de origem que, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC, aplica o entendimento adotado no julgamento do recurso …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.345.331/RS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Tribunal de origem que, com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC, aplica o entendimento adotado no julgamento do recurso representativo da controvérsia.

2. A reclamação não se presta ao reexame de fatos e de interpretação de cláusulas contratuais.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801485712, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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