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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsidade documental e apropriação indébita de contribuição previdenciária · Princípio da correlação não violado na sentença · Inovação recursal incabível · Pedido de habeas corpus de ofício para burlar o não conhecimento da matér

Julgado em 18/08/2020 · AgRg no AREsp 1.235.019 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO VIOLADO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA BURLAR O NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO VIOLADO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA BURLAR O NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Fica afastada a tese de violação do art. 383 do CPP se, observado o princípio da …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DOCUMENTAL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO VIOLADO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABÍVEL. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA BURLAR O NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Fica afastada a tese de violação do art. 383 do CPP se, observado o princípio da correlação, o réu foi condenado por fato descrito na denúncia, em conformidade com a narrativa acusatória.

2. Não é admissível deduzir tese inédita em agravo regimental no agravo em recurso especial. Deveras, "não pode a defesa, sob pena de ofensa aos postulados do devido processo legal e da dialeticidade, complementar e ampliar a extensão objetiva em que interposto o recurso especial, por incidência do instituto da preclusão consumativa, que veda a inovação recursal" (AgRg no AREsp n. 1273170/TO, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 30/5/2019).

3. É incabível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício para burlar o não conhecimento de recurso por esta Corte. A aplicação do art. 654, § 2°, do CPP ocorre por iniciativa do próprio órgão julgador, quando constatada flagrante ilegalidade a direito de locomoção.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800077216, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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