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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Fundamentos da decisão recorrida não refutados

Julgado em 18/08/2020 · AgRg no AREsp 1.480.093 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO REFUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO REFUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicável ao presente caso por força do art. 3º do Código de Processo Penal. 2. …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO REFUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicável ao presente caso por força do art. 3º do Código de Processo Penal.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901048401, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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