AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Constata-se que o presente habeas corpus é mera reiteração de agravo em recurso especial interposto anteriormente perante esta Corte.
2. Não há como dar curso à irresignação, ante a identidade de causas de pedir e de pedidos entre o presente writ e o citado agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.