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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar · Princípio da colegialidade · Previsão · Regimento interno

Julgado em 18/08/2020 · AgRg no HC 586.945 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO. REGIMENTO INTERNO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA. WRIT. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO. REGIMENTO INTERNO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA. WRIT. COAÇÃO ILEGAL …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO. REGIMENTO INTERNO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA. WRIT. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. Não há que se falar em violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, na medida em que o Regimento Interno desta Corte Superior possui dispositivo específico prevendo tal permissão, justamente o que se verificou no presente caso.

2. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.

3. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira tempestiva e inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.

4. A desconstituição do afirmado pela autoridade a quo - de que o sentenciado está em boas condições de saúde, e que a unidade prisional conta com ampla equipe médica, inexistindo ali registro de casos de Covid-19 -, demandaria o exame aprofundado do conjunto fático-probatório produzido no feito, inviável na estreita via do habeas corpus, que não permite o reexame das provas, razões e motivos pelos quais as instâncias de origem formaram o seu convencimento.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001334222, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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