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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico receptação · Pleito de absolvição dos delitos de associação para o tráfico e receptação · Revolvimento de todo o conjunto fático-probatório

Julgado em 18/08/2020 · HC 581.388 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA BENESSE. REGIME FECHADO. ADEQUADO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO. INVIÁBILIDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Nesse compasso, mantida as penas da paciente Rafaela nos patamares estabelecidos pelas instâncias ordinárias, conquanto se trate de ré primária, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso, pois o meio prisional fechado decorre da própria literalidade no art. 33, caput, § 2º, alínea "a", Código Penal. Inviável, também, o pleito de substituição da pena privativa e liberdade por restritivas de direitos, em razão da ausência dos requisitos descritos no art. 44, do Código Penal. Habeas corpus não conhecido.

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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA BENESSE. REGIME FECHADO. ADEQUADO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO. INVIÁBILIDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Quanto a pedido de absolvição do delito descrito no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06 (ambos os pacientes) e receptação (para a paciente Rafaela), respectivamente, com fundamento na ausência de provas aptas a configurar o animus associativo permanente e duradouro e por insuficiência probatória, as instâncias ordinárias entenderam estarem presentes provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva do crime de associação para o tráfico e receptação. III - Rever este entendimento para absolver os pacientes demandaria, necessariamente, amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV - Mantida a condenação da acusada pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a exigência de demonstração da estabilidade e permanência no narcotráfico para a configuração do referido delito. V - Nesse compasso, mantida as penas da paciente Rafaela nos patamares estabelecidos pelas instâncias ordinárias, conquanto se trate de ré primária, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso, pois o meio prisional fechado decorre da própria literalidade no art. 33, caput, § 2º, alínea "a", Código Penal. Inviável, também, o pleito de substituição da pena privativa e liberdade por restritivas de direitos, em razão da ausência dos requisitos descritos no art. 44, do Código Penal. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001135896, publicação em 25/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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