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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reparação de danos · Serviços de contabilidade · Falha na prestação dos serviços · Danos emergentes devidos ao contratante

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 1.474.127 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS EMERGENTES DEVIDOS AO CONTRATANTE. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS EMERGENTES DEVIDOS AO CONTRATANTE. SÚMULA 83/STJ. 1. No caso do ICMS, a responsabilidade tributária se dá entre o fisco e o comerciante, contribuinte direto do imposto (Súmula 83/STJ). 2. A falha na prestação do serviço de empresa de contabilidade, cuja insuficiência de informação …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS EMERGENTES DEVIDOS AO CONTRATANTE. SÚMULA 83/STJ.

1. No caso do ICMS, a responsabilidade tributária se dá entre o fisco e o comerciante, contribuinte direto do imposto (Súmula 83/STJ).

2. A falha na prestação do serviço de empresa de contabilidade, cuja insuficiência de informação ensejou o não repasse aos consumidores, contribuintes de fato, do valor do tributo, enseja sua condenação ao pagamento dos acréscimos de correção monetária, juros e multa imputados pelo fisco, mas não ao ressarcimento da obrigação tributária principal a cargo do contribuinte direto.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900830097, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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