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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do ncpc · Embargos à execução de título extrajudicial · Duplicatas · Violação de dispositivo legal

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no AREsp 1.661.018 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO NÃO APONTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar o óbice de inviabilidade do recurso especial calcado em dispositivo constitucional.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO NÃO APONTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. Incidência da Súmula nº 284 do STF.

3. Configura-se inovação recursal a alegação, em agravo interno, de tema não impugnado nas razões do apelo nobre. Impossibilidade de análise da alegação de que não foi possibilitada a comprovação da insuficiência de recursos. Precedentes.

4. Inviável a alteração das conclusões do acórdão impugnado de que os documentos encartados aos autos por MEDITRAA não foram suficientes para comprovar a insuficiência de recursos para pagamento das custas sem prejuízo das atividades empresariais, inclusive diante da ausência de fato novo a justificar a concessão do benefício após regular recolhimento das custas iniciais devidas pela parte, sob pena de indevida incursão fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.

5. Não houve expressa indicação de ofensa ao art. 5º, LV, da Carta Magna, observando-se apenas a menção ao dispositivo com vistas a corroborar a fundamentação recursal acerca do rechaçado pleito de deferimento da assistência judiciária gratuita.

6. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar o óbice de inviabilidade do recurso especial calcado em dispositivo constitucional.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000298632, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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