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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Repetição de indébito · Prazo prescricional · Código civil · Prazo vintenário (cc 1916) ou decenal (cc 2002)

Julgado em 22/11/2016 · AgRg no REsp 1.438.531 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002).

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe de 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução/STJ 8/2008, firmou o entendimento de que a ação de repetição de …

ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002).

1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe de 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução/STJ 8/2008, firmou o entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o que prescreve o art. 205 do Código Civil de 2002.

2. No caso, pretende o autor a repetição de indébito relativo a valores indevidamente cobrados no período compreendido entre fevereiro de 1992 a dezembro de 1996. A ação, por outro lado foi ajuizada em 6.7.2010.

3. Observe-se que o direito foi violado na vigência do Código Civil de 1916, quando era de 20 anos o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento. Conforme a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil atual, o lapso decenal estabelecido em seu art. 205 deve ser contado a partir de 11/1/2003, se não transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei revogada.

4. In casu, correta a decisão agravada ao consignar que se aplica na espécie o prazo prescricional decenal.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400431333, publicação em 27/08/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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